FAQ'S

Sim, o ED é legal em Portugal. O enquadramento legal desta modalidade é sustentado por vários documentos e tem, incluíndo, fundamentos na Constituição da Republica Portuguesa.

A aprendizagem (e ensino) a partir de casa e da comunidade sempre foi a forma natural de aprendizagem do ser humano. Considerando desta perspectiva, o ED é a modalidade mais antiga. A organização e desenvolvimento da escola tal como hoje a conhecemos é recente na história da humanidade. Em Portugal, a massificação escolar, por exemplo aconteceu aproximadamente em 1950. Foi apenas a partir do século XIX que a escolarização se tornou popular, a par da revolução industrial. Em Portugal, a primeira lei relativamente ao ensino doméstico data de 1948. Ultimamente o ED está em franca expansão em muitos países, incluindo Portugal

ENSINO DOMÉSTICO

Segundo a Lei, o ED é “aquele que é lecionado no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite”, que se torna responsável pela ação educativa. O familiar ou pessoa que com ele habite tem de ter licenciatura, em qualquer área do conhecimento. No caso de não ter licenciatura tem ainda a opção pela modalidade de Ensino Individual, descrita abaixo.

Para aceder a esta modalidade deve realizar a sua matrícula* num estabelecimento de ensino público ou privado, indicando qual é o familiar, ou pessoa que habita com a criança que será o responsável pela sua educação. Deve ser entregue documento comprovativo das habilitações. 

A Licenciatura deve ser reconhecida em Portugal. Assim, no caso de Licenciaturas obtidas no estrangeiro, deve proceder ao reconhecimento das habilitações através da Direcção Geral do Ensino Superior 

Em simultâneo, deverá efetuar um requerimento** à Direcção do Agrupamento de Escolas, ou Escola Privada, a solicitar o ingresso na modalidade, referindo a identificação do responsável pela criança detentor das habilitações académicas para o efeito e o motivo (geral) para esta opção. Deve ainda colocar em anexo cópia do certificado de habilitação do familiar.

* A matrícula em ED está disponível no Portal das Matrículas Online. 

**Não existe um documento oficial para esse efeito. 

ENSINO INDIVIDUAL

O EI, segundo a Lei, é “aquele que é ministrado por um professor diplomado, ou seja com habilitações reconhecidas para a profissão de professor, a um único aluno fora do estabelecimento de ensino”.

Para aceder a esta modalidade deve realizar a sua matrícula** num estabelecimento de ensino público ou privado, identificando o professor que será o responsável pelo projecto educativo. Deve ser entregue documento comprovativo das habilitações para docência

As habilitações para a docência devem ser reconhecidas em Portugal. Assim, no caso de habilitações obtidas no estrangeiro, deve proceder ao seu reconhecimento através da Direcção Geral do Ensino Superior. 

Em simultâneo, deverá efetuar um requerimento* à Direcção do Agrupamento de Escolas, ou Escola Privada, a solicitar o ingresso na modalidade, referindo a identificação do familiar responsável, a identificação do docente que assumirá a responsabilidade pela orientação educativa e o motivo (geral) para esta opção. Deve ainda colocar em anexo cópia do currículo do professor com habilitações para a docência.

E quem não tem condições financeiras para contratar um professor, como é que faz? Existe algum apoio? 

Não existe nenhum apoio financeiro para a contratação de um professor para esta modalidade.  

*Não existe um documento oficial para esse efeito. 

** A matrícula em EI não está disponível no Portal das Matrículas Online. 

De acordo com Portaria, a aceitação da matrícula nas modalidades de ED e EI, é condicional à realização de uma entrevista com a criança e o encarregado de educação, com vista a conhecer o seu Plano Educativo. Assim, é importante que a família se prepare para esta entrevista de forma a comunicar como pretende organizar as aprendizagens da criança (e.g., fazer visitas de estudo, utilizar ferramentas digitais, trabalhar por projecto, etc.).

Embora algumas escolas solicitem um documento escrito do Plano Educativo, a Portaria refere apenas que a entrevista serve para conhecer este Plano e não que deva ser entregue formalmente. O Plano Educativo terá sempre de estar em conformidade com o Currículo Português, nomeadamente as Aprendizagens Essenciais e o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória

Ainda assim, se a escola solicitar este Plano, deve pedir indicações claras sobre a estrutura e conteúdos do referido plano a apresentar.

Por defeito, a entrevista ocorre antes da aceitação da matrícula. A reunião com o professor tutor tem a finalidade de estabelecer o contacto entre a família e o professor-tutor designado pela escola para acompanhar a família. O professor tutor poderá não ser o mesmo que aquele que conduziu a entrevista. 

Cabe à escola convocar para a entrevista. Caso a autorização para ED ou EI lhe tenha sido dada sem este procedimento significa que a escola não o considerou e, em princípio, o processo de autorização foi concedido sem este passo.

Quer tenha optado pelo ED ou pelo EI, em conformidade com a Portaria em vigor, deve ser desenvolvido um protocolo de colaboração entre a escola e a família. Embora as escolas já tenham um modelo de protocolo, é importante que a família reveja esta proposta e a adapte aos seus objectivos e necessidades. É muito importante que se clarifique como se realiza a comunicação (i.e., como e quando se reúnem ao longo do ano) e também quando será entregue o portefólio das aprendizagens da criança e o que deve conter neste documento, descrito mais à frente.

Verifique questões que possam ser do seu interesse ao longo do ano que possa ser acauteladas neste documento, como por exemplo o tempo que precisa para ser contactado pela escola antes de se poder deslocar cada vez que for convocado (recomendamos que pelo menos 10 dias de antecedência), o número de vezes que se deslocará à escola para apresentação de portfolio (a portaria refere pelo menos uma), situações de participação em actividades escolares caso a escola seja receptiva a essa possibilidade, etc. 

Verifique ainda que nenhuma alínea se sobreponha à legislação em vigor à data da celebração do protocolo, nomeadamente no que diz respeito às avaliações (que ocorrem apenas no final de cada ciclo) ou a realização de provas de aferição.

O professor tutor acompanha a família no desenvolvimento do projecto educativo da criança:

  • Pode ajudar no desenvolvimento do Plano Educativo, caso a escola peça a sua apresentação. Mesmo que não peça, pode ser uma ferramenta importante para a qual este professor contribua. 
  • Colabora na realização do portfólio a entregar.
  • Colabora no desenvolvimento da agenda criança, selecção de recursos, metodologias, etc.
  • A dinâmica desta relação/trabalho é acordada entre a família e o professor e depende dos objectivos da família, ano de escolaridade da criança, características da criança, etc. 

Independentemente das possibilidades das funções aqui mencionadas, cabe à família acordar previamente que funções o professor assegurará, número de horas, modalidade de apoio, etc. A responsabilidade de apresentação do projeto educativo perante a escola é da família, ao professor pode caber apenas a colaboração na sua apresentação.

Não existe nenhum apoio financeiro específico para apoio a estas modalidades.

Pode. A portaria refere que o trabalho se desenvolve de forma individualizada. Por exemplo, no caso de ter mais que um filho nesta modalidade, o professor pode organizar a sua intervenção de forma individualizada, com cada uma das crianças. E naturalmente, que também podem realizar trabalhos em conjunto. Não pode no entanto desenvolver aprendizagem formal com mais de 5 crianças em simultâneo, uma vez que esse limite corresponde ao que a Lei define para caracterizar o Ensino Particular e Cooperativo. 

Nesse caso, deve solicitar junto da escola o Boletim de Transferência, um documento oficial, no qual indica que pretende mudar para ED ou EI, assinalando com uma cruz essa opção. Deve também fundamentar, brevemente, a razão para essa mudança. Anualmente publicado, o Despacho que regulamenta os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, define também as transferências e mudanças de curso. Uma vez que não existe um documento que especifique a mudança de modalidade e porque o boletim de transferência contempla essa opção, temos vindo a considerar o Artigo 17º, alínea 2 que refere que:

A autorização da mudança de curso, requerida pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, dentro da mesma ou para outra oferta educativa ou formativapode ser concedida até ao 5.º dia útil do 2.º período letivo, desde que exista vaga nas turmas constituídas, sem prejuízo do disposto no n.º 7 (a questão das vagas poderá não ser relevante no caso do ED e EI). Na página da Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) pode encontrar este Despacho anualmente actualizado.

A avaliação é feita através da realização de provas de equivalência à frequência (e/ou exames) no final de cada ciclo escolar (4º, 6º, 9º 11º e 12º)

Se o aluno estiver matriculada em ED em ano de final de ciclo deverá inscrever-se, na secretaria da escola, nos prazos anunciados anualmente para estas provas (habitualmente decorre durante 15 dias entre fevereiro e março). A inscrição é feita em cada uma das disciplinas e acresce um exame oral a cada língua, incluindo a língua portuguesa.

Por vezes os alunos de ED ou EI são dispensados da realização de exame de Educação Física. Deve ainda considerar exames a disciplinas que a escola tenha em curso, como são exemplos as TIC ou outras.

A criança em ED ou EI continua a ser aluna da escola e deve ver garantidos todos os apoios necessários ao desenvolvimento do seu percurso escolar e pessoal. Na prática não existe ainda um procedimento padrão. Por esse motivo, recomendamos que as famílias definam no protocolo de colaboração quais os apoios necessários e de que forma a escola e a família pode colaborar nesse sentido. Recomendamos também que caso surjam dificuldades, marque um atendimento individual. 

Para além destas questões, existem outras que podem surgir neste processo e cuja resposta exige sempre a avaliação de vários elementos, circunstâncias, e expectativas. Para este tipo de questões, é essencial a marcação de um atendimento/consulta individual com um dos nossos parceiros, um colectivo de profissionais de várias áreas da educação e da saúde mental. As consultas têm um custo, com desconto para os nossos associados. Aqui encontra uma lista dos nossos parceiros e os respectivos contactos.

A seguir encontra uma conjunto de questões/temas que podem ser trabalhadas nos atendimentos:

  • O planeamento/organização do ED/EI a partir da casa e/ou em grupo.
  • A preparação académica/cognitiva, a aprendizagem, modelos pedagógicos, etc.
  • A socialização ou desenvolvimento social da criança em ED/EI.
  • A adaptação/integração da criança noutros contextos a médio e longo prazo.
  • As relações dentro da família; as relações entre os irmãos, os conflitos, as transições do desenvolvimento.
  • Formação parental para uma educação centrada ou regulada pela criança.
  • Dificuldades de aprendizagem.
  • Saúde mental, prevenção e tratamento (por exemplo, ansiedade, isolamento, depressão, fobias).
  • Desenvolvimento psicomotor.
  • Etc.